Oposição
democrática: termo que designa, correntemente, a oposição legal ou semilegal ao
Estado Novo, a partir de 1945. Aproveitando a relativa abertura proporcionada
pela revisão constitucional desse mesmo ano, as forças oposicionistas passam a
ter maior visibilidade, sobretudo nas épocas eleitorais, em que lhes é
permitido que atuem legalmente, embora com inúmeras restrições.
Poder popular:
poder direto do povo, que toma em mãos a resolução dos seus problemas e a
gestão dos meios de produção. Exerce-se, normalmente, através de conselhos ou
comissões eleitas que agem em nome da população que representam. O poder
popular é um conceito revolucionário, ligado à ideologia marxista.
Nacionalização:
apropriação pelo Estado de uma unidade de produção privada ou de um setor
produtivo. Ao contrário de "estatização", a nacionalização não
determina a perda da personalidade jurídica e da autonomia financeira. Portugal
não acompanhou o processo de nacionalizações que se registou na Europa após a
Segunda Guerra Mundial. Em contrapartida, na sequência do 25 de abril, foram
nacionalizadas, num curto espaço de tempo, as instituições financeiras, as
empresas ligadas aos setores económicos mais importantes, bem como grandes
extensões de terra agrícola.
Reforma agrária:
processo de coletivização dos latifúndios do Sul do país, que decorreu entre
1975 e 1977. São traços característicos da reforma agrária a ocupação de terras
pelos trabalhadores, a sua expropriação e nacionalização pelo Estado e a
constituição de Unidades Coletivas de Produção (UCP).
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