sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Conceitos Módulo 4 Unidade 2


Antigo Regime: Designação atribuída ao regime político-social que caracterizou a Europa entre os séculos XV-XVI e os finais do século XVIII, isto é, do período da Expansão ultramarina dos estados europeus  e do Renascimento até ás Revoluções Liberais. A designação Ancien Régime teve origem na França. Alguns países, como a Inglaterra e a Holanda não conheceram este regime.

Sociedade de ordens: Organização social em que existem grupos ou estratos sociais claramente diferenciados sob o ponto de vista jurídico, condição de nascimento, prestígio das funções que exercem, trajos e outros.

Ordem/estado: Grupo social dotado de estatuto jurídico próprio, atribuído de acordo com a dignidade e prestígio reconhecidos à condição de nascimento dos seus membros ou à função que desempenham na sociedade.

Estratificação social: Divisão das sociedades em grupos hierarquizados, segundo determinados critérios: étnicos, económicos, ideológicos ou outros.

Mobilidade social: Fenómeno social que se traduz na circulação ou movimento de indivíduos, de ideias ou de valores sociais, de uma camada considerada inferior  para uma superior e vice-versa.

Privilégio: Direito ou vantagem conferido a certa pessoa, grupo, classe ou ordem, que os demais não têm.

Nobreza de sangue: Nobres de linhagem, isto é, que herdavam a sua condição social dos seus antepassados, pelo nascimento. A nobreza de sangue foi uma nobreza de casta (= fechada sobre si própria), que procurou, através de casamentos entre os seus iguais, o apuramento do sangue, fator da superioridade do seu estado.

Nobreza de toga: Categoria nobiliárquica  constituída pelos elementos do Terceiro Estado que haviam sido nobilitados por  concessão dos monarcas: por mérito pessoal, por favores ou serviços prestados, ou por inerência dos cargos desempenhados ( no Antigo Regime, certos cargos do funcionalismo público - diplomáticos, judiciais e administrativos - podiam nobilitar).

Degredo: Pena imposta por certos crimes que consistia em enviar o condenado, temporária ou definitivamente para um desterro ou exílio longínquo.

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