quinta-feira, 7 de março de 2013
Conceitos Módulo 5 Unidade 5
Liberalismo
económico: conjunto de princípios regulou a gestão da vida económica nos
regimes liberais. Inspirado na ideia iluminista da ordem natural e respeitando
como corolário máximo a liberdade individual, o liberalismo faz repousar o
bem-estar económico da sociedade nos princípios da livre iniciativa privada,
exercida em livre concorrência, prescrevendo toda e qualquer intervenção do
Estado em matéria económica.
Romantismo:
movimento cultural (literário, artístico e filosófico) que se difundiu na Europa
e na América entre finais do século XVIII e meados do século XIX. Contrapõe-se
ao neoclassicismo e exalta o individualismo, a subjetividade, a imaginação e os
sentimentos.
Época
Contemporânea: último período da evolução histórica, aquele em que se
estabeleceram os padrões culturais e civilizacionais do mundo atual. A
historiografia inicia-o com as transformações provocadas pelos efeitos conjuntos
do liberalismo e da revolução industrial; convencionalmente, escolheu-se para
sua data inicial a da Revolução Francesa, 1789.
Conceitos Módulo 5 Unidade 4
Jacobinismo: nome atribuído ao ideário político
dos membros do Clube Jacobino que, durante a Revolução Francesa, se
caracterizaram por uma atitude revolucionária, radical e antirreligiosa. Nesta
época, em Portugal, o termo designava, pejorativamente, todos os simpatizantes
do liberalismo.
Vintismo:
nome atribuído à ideologia liberal e à fação política defendida pelos
revolucionários de 1820. Foi apelidada de radical pelas outras fações liberais
existentes, por restringir os direitos do Rei e suprimir os privilégios da
nobreza e clero tradicionais (e ainda embora em menor grau, pela abertura que
concedeu à liberdade de opinião e pensamento e à reforma do ensino).
Cartismo:
designação que se atribui ao liberalismo moderado, em Portugal, o qual, na sua
generalidade, segue os princípios ideológicos patentes na Carta Constitucional
de 1826. O termo generalizou-se após a Revolução Setembrista de 1836, opondo-se
ao "setembrismo" que defendia o regresso ao ideário democrático e progressista
da Constituição de 1822.
Setembrismo: fação mais democrática e popular do
liberalismo português, inspirada no vintismo (isto é, adepta da Constituição de
1822). Surgiu com a Revolução de Setembro de 1836, golpe de Estado parlamentar
que se apôs a um certo conservadorismo do regime cartista instalado em 1834.
Teve como líderes os irmãos José e Manuel Passos (vulgo, Passos Manuel), Soares
Caldeira, Leonel Tavares e José Estêvão. Afastado do poder em 1842, com a
ascensão do cabralismo, o setembrismo perdurou como ideário político até ao
advento do republicanismo.
Cabralismo:
nome atribuído à política desenvolvida por Costa Cabral nos seus dois governos:
de 1842 a 1846 e de 1849 a 1851. apoiado pela nova aristocracia liberal dos
barões e viscondes (a alta burguesia fundiária, comercial e financeira), o seu
projeto político visava o progresso do país pelo desenvolvimento das obras
públicas e modernização da administração.
Conceitos Módulo 5 Unidade 2
Fisiocratismo: doutrina económica de cariz
iluminista que considera a terra como única fonte de riqueza e a agricultura
como a atividade fundamental; defende o direito individual à propriedade e à
livre iniciativa; propõe a abolição de todos os entraves à livre circulação dos
produtos e condena a interferência do Estado na vida económica. Esta doutrina
desenvolveu-se no século XVIII e foi teorizada por filósofos e economistas como
Adam Smith (1723-1790), François Quesnay (1694-1774) e Gournay
(1712-1759).
Terceiro
Estado: expressão utilizada nos finais do século XVIII para designar a
população não privilegiada. Encabeçado pela burguesia, que o representava nas
Cortes (Estados Gerais), o Terceiro Estado incluía todos os estratos e
profissões populares, possuindo, por isso, o significado de " povo comum".
Assembleia dos
Notáveis: órgão consultivo do poder central, composto pelos mais altos
dignatários das ordens privilegiadas.
Estados
Gerais: órgão político de carácter consultivo e deliberativo, constituído
pelos representantes das três ordens sociais. Teve a sua origem nas Cortes
medievais e foi o mais alto órgão político até ao século XVII. Com a ascensão do
absolutismo, perdeu a sua força, não reunindo, em França, desde 1614.
Jacquerie:
nome atribuído, em França, aos levantamentos e tumultos populares.
Monarquia
Constitucional: forma de monarquia em que o rei detém apenas uma parcela
do poder soberano (em regra, o poder executivo), estando os restantes poderes
divididos por uma Assembleia ou Parlamento e pelos Tribunais. Assenta nos
princípios de soberania da Nação e na separação dos poderes, e reconhece a
superioridade da lei, patente numa Constituição.
Soberania nacional
(da Nação): conceito-base da democracia que faz repousar o poder maior de
um Estado na vontade da maioria da sua população.
Sufrágio
censitário: tipo de votação que apenas admite como votantes (eleitores)
os cidadãos que paguem o censo, imposto devido pela posse de uma terra ou de um
contrato de usufrutuário.
Terror:
etapa da Revolução Francesa que coincidiu com o governo da Convenção Montanhesa,
isto é, de junho de 1793 a julho 1794. Foi o período mais sangrento da
Revolução, marcado pela repressão social, por violentas perseguições políticas,
prisões e execuções em massa.
Estado
laico: Estado onde o poder político se reconhece como não religioso e
mantém uma altitude de isenção e neutralidade face à(s) religião(ões).
Conceitos Módulo 5 Unidade 1
Constituição: documento legislativo que contém os
princípios gerais e as normas jurídicas fundamentais de um Estado, emanadas de
uma assembleia eleita ou constituída para o efeito. A Constituição de um Estado
define a sua forma política e os direitos e deveres essenciais dos seus
cidadãos.
Revolução
liberal: conjunto de movimentações político-militares que, entre o último
quartel do século XIX, derrubaram o absolutismo monárquico e implantaram o
liberalismo, assente na igualdade dos direitos individuais, na soberania
nacional e no principio da separação políticos.
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