sábado, 12 de novembro de 2011

Imagem que Simboliza a Unidade 2





Coliseu de Roma

Conceitos da Unidade 3


Civilização: conjunto de instituições, técnicas, saberes, costumes, creças, etc., que caracterizam uma sociedade ou um grupo de sociedades determinadas.

Igreja Romano-Cristã: termo que designa o Cristianismo e suas hierarquiais sacerdotais, após a sua ascensão a igrja oficial do Estado imperial Romano.

Época Clássica:
período da Antiguidade que corresponde aos séculos de nascimento e desenvolvimento das civilizações grega e romana. Cronologicamente, estende-se do início do 1º milénio a.C. até 476 d.C., data da queda do Império Romano do Ocidente.

Conceitos da Unidade 2

Império: conjunto de diversos territórios, com diferentes nações e culturas, geralmente adquiridos por conquista que estão suburdinados à autoridade de um único governo (Estado), o qual exerce o domínio político e a exploração económico.

Magistraturas: cargos superiores de funcionalismo público e do exército nos quais era delegado algum poder do estado (potestas ou imperium).

Direito: conjunto de leis e de normas jurídicas que governam um povo ou estado e que regulam as relações sociais. O comportamento da lei é garantido pela acção coerciva do estado, o que distingue estas normas das morais, religiosas e sociais.

Municipio: cidade do Império Romano, em Itália ou nas províncias, cuja organização admistrativa interna era semelhante à da capital do império-Roma.

Pragmatismo: filosofia ou corrente de pensamento que valoriza o senso comum, ou juízo prático e objetivo, como orientação de vida.

Urbanismo: estudo sistematizado da cidade que inclui o conjunto de medidas técnicas, admistrativas, económicas e sociais necessárias a sua planificação e desenvolvimento(ruas, praças, templos, aréas de lazer, abastecimento de água, rede de esgotos).

Fórum: principal praça pública das cidades romanas, onde se encontravam os mais importantes templos e edifícios púplicos.

Romanização: alto ou efeito de romanizar, isto é, adaptar aos costumes e cultura dos romanos.

Aculturação: alto de assimilação de uma cultura por outra diferente, fenómeno resultante do contato direto e contínuo entre grupos de indivíduos de culturas diferentes.

Conceito da unidade 1

Pólis: conjunto de pessoas que vive em comunidade e se autoadministra. Também pode designar a própria cidade-estado.



Ágora: praça pública das cidades gregas e parte essencial da pólis. Nela se concentravam as atividades sociais, económicas, religiosas e culturais; a sua função dominante era, porém, política, já que se tratava do espaço democrático por excelência.



Cidadão: indivíduo que possui a cidadania, isto é, que usufrui de direitos civis e políticos. No período clássico, em Atenas, cidadãos eram apenas os homens livres, filhos de pai e mãe atenienses, inscritos nos demos da pólis.



Democracia Antiga: ideologia e regime político surgido na Grécia Antiga em que a soberania é partilhada em situação de igualdade por todos os cidadãos homens, na primeira pessoa e não por delegação de poderes comonhoje acontece. A democracia grega excluía as mulheres, os escravos e os estrangeiros.



Meteco: nome que designava o estrangeiro que residia em Atenas, ainda que este fosse natural de outra pólis grega. Os metecos possuíam direitoos civis, pagavam impostos e prestavam serviço militar, mas não usufruíram de direitos políticos e não podiam ter bens imóveis, nem casar com atenienses.



Escravo: homem não-livre, sem personalidade política nem jurídica. Os escravos podiam ser propriedade pública ou privada e exerciam toda a espécie de serviços braçais e mesmo intelectuais(muitos foram pedagogos, músicos e poetas).


Ordem Arquitetónica: conjunto de regras técnicas e estéticas que definem as formas e as proporções dos elementos construtivos.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Efeito

Resultado necessário ou acidental de uma causa ou seja, consequência, realização, intenção, destino, intuito, aplicação, dano, prejuízo etc.

Património

O património como objecto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.

Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub: património é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão económica, de que seja titular uma pessoa. O património constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimónios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do património e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu património, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinónimo de "património". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o património de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). património e aquilo que nos foi deixado por alguém que pertence a alguém, uma herança

Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "património": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma colectividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.

Periodização

Denomina-se de periodização da História à divisão, para fins didácticos, da História em épocas, períodos ou idades. A necessidade desses "cortes" (ou "recortes") é tão antiga quanto a da escrita da História, cada época ou cultura tendo usado uma diferente metodologia. Embora qualquer articulação no processo histórico seja artificial (e passível de críticas), essa prática torna-se indispensável para que o conhecimento histórico se torne inteligível. Desse modo, pode haver tantas divisões quantos pontos-de-vista - culturais, etnográficos e ideológicos. Não há como definir um padrão único ou consensual.

O método mais antigo de periodização empregado pelo Homem foi o da articulação político-genealógica, observando os limites dos reinados e das dinastias.

Na Grécia Antiga, Hesíodo, em Os Trabalhos e os Dias, propôs uma articulação por épocas, a as cinco idades (Ouro, Prata, Bronze, Heróis e Ferro).

Posteriormente, Políbio, um dos primeiros historiadores a encarar a História como uma sequência lógica de causas e efeitos, por outras razões, optou por uma teoria de rígida sucessão das instituições políticas.

O Cristianismo trouxe uma concepção de devir histórico linear, uniforme, que, estendendo-se da Criação até ao Juízo Final, foi adaptada em uma forma secular pelo moderno pensamento histórico. Cada época passou a ter um carácter único, individual, quer de acordo, por exemplo, com o modelo dos seis dias bíblicos da Criação, quer com o das quatro monarquias universais (o Império Babilónico, o Medo-Persa, Grécia e Roma).

A articulação em - Antiguidade – Idade Média – Idade Moderna – foi enunciada pelo alemão Cristoph Cellarius (1634-1707) que, de início, correspondia à interpretação e valorização pelos Humanistas de uma história cultural Europeia ocidental.

Ao final do século XIX, quando da afirmação da História enquanto ciência, afirmou-se no mundo ocidental uma divisão baseada em grandes marcos ou eventos, que se denomina de "periodização clássica".

Cronologia

A cronologia é a ciência cuja finalidade é a de determinar as datas e a ordem dos acontecimentos históricos, principalmente descrevendo e agrupando numa sequência lógica. Esta disciplina insere-se numa ciência maior, que é História.

Durante muitas décadas, o tempo do historiador foi reduzido à cronologia, ou seja, o fundamental era datar os tempos em dias, meses, anos décadas e séculos, estabelecendo uma noção de tempo puramente cronológica.