quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
sábado, 12 de novembro de 2011
Conceitos da Unidade 3
Civilização: conjunto de instituições, técnicas, saberes, costumes, creças, etc., que caracterizam uma sociedade ou um grupo de sociedades determinadas.
Igreja Romano-Cristã: termo que designa o Cristianismo e suas hierarquiais sacerdotais, após a sua ascensão a igrja oficial do Estado imperial Romano.
Época Clássica: período da Antiguidade que corresponde aos séculos de nascimento e desenvolvimento das civilizações grega e romana. Cronologicamente, estende-se do início do 1º milénio a.C. até 476 d.C., data da queda do Império Romano do Ocidente.
Conceitos da Unidade 2
Magistraturas: cargos superiores de funcionalismo público e do exército nos quais era delegado algum poder do estado (potestas ou imperium).
Direito: conjunto de leis e de normas jurídicas que governam um povo ou estado e que regulam as relações sociais. O comportamento da lei é garantido pela acção coerciva do estado, o que distingue estas normas das morais, religiosas e sociais.
Municipio: cidade do Império Romano, em Itália ou nas províncias, cuja organização admistrativa interna era semelhante à da capital do império-Roma.
Pragmatismo: filosofia ou corrente de pensamento que valoriza o senso comum, ou juízo prático e objetivo, como orientação de vida.
Urbanismo: estudo sistematizado da cidade que inclui o conjunto de medidas técnicas, admistrativas, económicas e sociais necessárias a sua planificação e desenvolvimento(ruas, praças, templos, aréas de lazer, abastecimento de água, rede de esgotos).
Fórum: principal praça pública das cidades romanas, onde se encontravam os mais importantes templos e edifícios púplicos.
Romanização: alto ou efeito de romanizar, isto é, adaptar aos costumes e cultura dos romanos.
Aculturação: alto de assimilação de uma cultura por outra diferente, fenómeno resultante do contato direto e contínuo entre grupos de indivíduos de culturas diferentes.
Conceito da unidade 1
Ordem Arquitetónica: conjunto de regras técnicas e estéticas que definem as formas e as proporções dos elementos construtivos.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Efeito
Património
O património como objecto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.
Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub: património é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão económica, de que seja titular uma pessoa. O património constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimónios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do património e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu património, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinónimo de "património". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o património de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). património e aquilo que nos foi deixado por alguém que pertence a alguém, uma herança
Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "património": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma colectividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.
Periodização
Denomina-se de periodização da História à divisão, para fins didácticos, da História em épocas, períodos ou idades. A necessidade desses "cortes" (ou "recortes") é tão antiga quanto a da escrita da História, cada época ou cultura tendo usado uma diferente metodologia. Embora qualquer articulação no processo histórico seja artificial (e passível de críticas), essa prática torna-se indispensável para que o conhecimento histórico se torne inteligível. Desse modo, pode haver tantas divisões quantos pontos-de-vista - culturais, etnográficos e ideológicos. Não há como definir um padrão único ou consensual.
O método mais antigo de periodização empregado pelo Homem foi o da articulação político-genealógica, observando os limites dos reinados e das dinastias.
Na Grécia Antiga, Hesíodo, em Os Trabalhos e os Dias, propôs uma articulação por épocas, a as cinco idades (Ouro, Prata, Bronze, Heróis e Ferro).
Posteriormente, Políbio, um dos primeiros historiadores a encarar a História como uma sequência lógica de causas e efeitos, por outras razões, optou por uma teoria de rígida sucessão das instituições políticas.
O Cristianismo trouxe uma concepção de devir histórico linear, uniforme, que, estendendo-se da Criação até ao Juízo Final, foi adaptada em uma forma secular pelo moderno pensamento histórico. Cada época passou a ter um carácter único, individual, quer de acordo, por exemplo, com o modelo dos seis dias bíblicos da Criação, quer com o das quatro monarquias universais (o Império Babilónico, o Medo-Persa, Grécia e Roma).
A articulação em - Antiguidade – Idade Média – Idade Moderna – foi enunciada pelo alemão Cristoph Cellarius (1634-1707) que, de início, correspondia à interpretação e valorização pelos Humanistas de uma história cultural Europeia ocidental.
Ao final do século XIX, quando da afirmação da História enquanto ciência, afirmou-se no mundo ocidental uma divisão baseada em grandes marcos ou eventos, que se denomina de "periodização clássica".
Cronologia
A cronologia é a ciência cuja finalidade é a de determinar as datas e a ordem dos acontecimentos históricos, principalmente descrevendo e agrupando numa sequência lógica. Esta disciplina insere-se numa ciência maior, que é História.
Durante muitas décadas, o tempo do historiador foi reduzido à cronologia, ou seja, o fundamental era datar os tempos em dias, meses, anos décadas e séculos, estabelecendo uma noção de tempo puramente cronológica.